o direito francês e biocombustíveis

Aumento das quantidades de biocombustíveis com redução do imposto interno sobre o consumo de produtos petrolíferos e flexibilização dos processos de homologação das unidades produtivas em causa

Comentários: este artigo aumenta a cota, prevista no artigo 265 bis A do Código Aduaneiro, para a produção de biocombustíveis com redução do imposto interno sobre produtos petrolíferos. Também prevê a possibilidade de globalização das aprovações das unidades de produção de uma mesma operadora.

Observe a flagrante ausência de medidas nos óleos vegetais puros.

I. O SISTEMA VOTADO PELA ASSEMBLÉIA NACIONAL

Este artigo foi inserido na lei de finanças de 2005 na sequência da votação unânime, pela Assembleia Nacional, de uma alteração do nosso colega Gilles Garrez, relator-geral para o Orçamento e de vários colegas deputados, que tinha recebido parecer "extremamente favorável" da o governo.

O objetivo desta alteração era duplo, visando:
- por um lado aumentar, em 2005, as quantidades totais de biocombustíveis que beneficiam de uma redução do imposto interno sobre os produtos petrolíferos;
- por outro lado, autorizar a transferência de parte de uma aprovação, concedida a uma unidade de produção de um operador, para outra das suas unidades de produção aprovadas.

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A. O AUMENTO DE 2005 NA COTA DE BIOCOMBUSTÍVEIS ASSISTIDOS POR TAXA

O artigo prevê aumentar em 140.000 mil toneladas (a serem divididas entre os dois setores de produtos à base de etanol ou óleos vegetais) a cota, para 2005, de biocombustíveis para a qual é concedida redução do imposto de consumo interno sobre os derivados de petróleo, os preços dos quais são atualmente, por hectolitro, de:

- 33 euros para o EMHV *; 38 euros para ETBE *; 37 euros para o etanol.

As aprovações atuais estão relacionadas a:
- 387.000 toneladas de EMHV; 219.000 toneladas de ETBE; 103.000 toneladas de etanol.

O aumento da quota assistida por impostos seria, portanto, de cerca de 20%.

B. GESTÃO MAIS FÁCIL PELOS OPERADORES DE SUAS UNIDADES DE PRODUÇÃO APROVADAS

O artigo 265 bis A, já citado, do código aduaneiro, prevê que as unidades de produção de biocombustíveis, para se beneficiarem das reduções previstas do imposto interno de consumo de produtos petrolíferos, devem ser aprovadas pelo ministro responsável pelo orçamento, ouvido o um responsável pela agricultura, na sequência de um procedimento de convite à apresentação de candidaturas publicado no jornal oficial das Comunidades Europeias.

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Propõe-se que, com o acordo da administração aduaneira, um operador possa transferir as aprovações que lhe foram emitidas, de uma das suas unidades de produção para outra.

Esta medida corresponde a um pedido das refinarias, referido pelo nosso colega MP Alain Marleix, no seu relatório de Junho de 2004 (*) sobre os biocombustíveis, e considerado, por ele, como legítimo.

Com efeito, se a produção de uma das unidades de produção de um operador diminuísse ou parasse, a de outra unidade poderia aumentar de forma a respeitar a quantidade global autorizada.

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II. A POSIÇÃO DA SUA COMISSÃO

Qualquer medida susceptível de aumentar a produção francesa de biocombustíveis, cujo nível actual está muito aquém dos objectivos comunitários, só pode ser saudada.
Relaxar as condições impostas aos operadores para o gerenciamento de suas unidades de fabricação aprovadas também é um passo bem-vindo.
No entanto, como o relator geral assinalou no seu recente relatório de informação sobre a evolução das taxas obrigatórias (*), a França é o único país da Europa que limita as quantidades destes produtos que beneficiam de vantagens fiscais. (exceto Itália e Suécia).

Além disso, as cotas fixas nunca são integralmente respeitadas, sendo o seu excedente sancionado financeiramente, o que atesta o caráter malthusiano de um sistema que deve ser profundamente reformado.

Decisão da comissão: a sua comissão propõe que adote este artigo sem modificações.

* EMHV: Ésteres metílicos de óleo vegetal ou "Diéster".
* ETBE: Éter Etil Tertio Butílico: mistura de etanol e isobuteno, resíduo do refino de produtos de petróleo.
* Relatório de informação n ° 1622 (XII legislatura).
* No. 52 (2004-2005).

De acordo com o site da www.senat.fr

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